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Sobre o Concurso

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Divulgação
Divulgue o link do seu perfil entre seus amigos nas redes sociais e procure ganhar o maior número de votos. Cada voto vale 1 ponto.
Premiação
As 20 participantes mais votadas irão ganhar um prêmio Dove.

Desse grupo, serão selecionadas as 7 mulheres que irão ser fotografadas para os anúncios de revista da próxima campanha Dove.
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Regulamento

“CARA LAVADA – SUA BELEZA NA CAMPANHA DE DOVE”


Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar da campanha “CARA LAVADA –SUA BELEZA NA CAMPANHA DE DOVE”, doravante denominado Concurso Cultural, promovido pela UNILEVER BRASIL LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1309, Vila Nova Conceição, CEP.: 04543-000, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.068.276/0001-04, doravante denominada PROMOTORA, cujo foco são as consumidoras de produtos “Dove”.


1. SOBRE O CONCURSO CULTURAL: O Concurso Cultural tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/ 71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do Concurso Cultural.


2. PARTICIPANTES: Podem participar deste Concurso Cultural todas as pessoas físicas do sexo feminino, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliadas no Brasil (as “Participantes”), excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados da PROMOTORA e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar desta Promoção qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste Concurso Cultural.


2.1. A PROMOTORA desclassificará as participantes menores de 18 (dezoito) anos.


3. PRAZO PARA INSCRIÇÃO: as Participantes deverão efetuar cadastro, na forma definida a seguir, no período das 10h do dia 15 de agosto de 2011 às 18h do dia 23 de setembro de 2011, respeitando-se o horário oficial de Brasília/DF.


3.1. Serão automaticamente desclassificados os cadastros efetuados fora de tal período.


4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:


4.1 Este Concurso Cultural será dividido em 02 (duas) fases distintas, sendo:


a) 1ª (primeira) Fase: início em 15 de agosto de 2011 às 10h e término em 23 de setembro de 2011 às 18h; e,


b) 2ª (segunda) Fase: início em 28 de setembro de 2011 às 10h e término em 07 de outubro de 2011 às 18h.


4.1.1 A participação em cada um destas fases é dependente, sendo que é necessária a participação e classificação na primeira fase para participação na segunda.


4.2 As interessadas em participar do Concurso Cultural deverão:


a) Acessar o website http://www.dove.com.br/cara-lavada durante o prazo previsto na cláusula 3, acima;


b) Efetuar seu cadastro e criar seu perfil, conforme abaixo especificado; e


c) Enviar 01 (uma) fotografia de rosto, com no máximo 5000 kb, em formato JPG ou BMP, e que deverá figurar como imagem do seu perfil criado no website indicado acima.


4.2.1 As participantes deverão informar os seguintes dados para se cadastrarem neste CONCURSO: Nome Completo, Data de Nascimento, CPF, e-mail de contato, endereço completo e telefone com DDD.


4.2.2 Na ausência de atendimento a quaisquer das condições previstas neste Regulamento, bem como, o envio de dados incompletos ou incorretos pela participante, esta será automaticamente desclassificado.


4.2.3 Somente será permitida a utilização de 01 (uma) fotografia como imagem do perfil pela mesma participante, sendo considerada apenas a primeira foto enviada não permitindo alteração posterior ao upload da foto em seu perfil, salvo caso este não seja aprovado na forma da avaliação prevista na cláusula 4.5 abaixo.


4.3 A fotografia e/ou depoimento enviados deverão ser inéditos e de autoria da própria Participante, não poderão conter imagens de terceiros, apenas da participante, partes íntimas à mostra, bem como retratar a prática de atos ilícitos ou que atentem contra a moral e aos bons costumes (fotos de caráter sensual/erótico/sexual) ou posições políticas e/ou religiosas. Tampouco poderá retratar marcas de quaisquer produtos, inclusive os da PROMOTORA, marcas de vestimentas, sinais de baixo calão ou imagens claramente editadas por programas de manipulação de imagem, o que acarretará a desclassificação imediata do Concurso Cultural. A participante será a única responsável pela utilização indevida e pelos eventuais danos causados a terceiros, ou para os quais tenha concorrido, decorrentes da foto ou de sua inscrição, especialmente em relação a terceiros que porventura estejam retratados nas fotos utilizadas no perfil criado. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os cadastros, perfis, fotografias e/ ou depoimentos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual.

4.4 Antes de efetuar o cadastro, perfil e enviar a fotografia e/ou depoimento, as Participantes deverão ler este Regulamento, disponível no website http://www.dove.com.br/cara-lavada, sendo que a realização do cadastro, perfil e o envio da fotografia configurará a aceitação de todas as condições do Concurso Cultural, garantindo a participante possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.


4.5 A PROMOTORA, dentro de no máximo 03 (três) dias a contar do cadastro, elaboração de perfil no website e do upload da fotografia de cada Participante, avaliará sua adequação aos critérios previstos nesta cláusula 4.


4.5.1 Caso o perfil seja aprovado, a Participante receberá e-mail confirmando sua participação e convidando-a a visualizá-lo no website http://www.dove.com.br/cara-lavada.


4.6 A 2a (segunda) Fase transcorrerá mediante avaliação de depoimento das Participantes selecionadas na etapa anterior, perante o julgamento de Comissão Julgadora. A forma de avaliação das Participantes nesta 2a Fase encontra-se melhor detalhada no item 5.3 abaixo.


4.7 Os materiais enviados pela Participante em seu perfil e para sua participação no Concurso Cultural deverão ser seu trabalho original, não podendo ter sido publicados anteriormente, bem como ser objeto de direito de terceiro(s), ficando a participante responsável pela cessão de todos os direitos autorais e de imagem sobre a foto, sem ônus e em caráter definitivo e irrevogável, no prazo máximo permitido por lei, através da simples participação, para qualquer tipo de utilização, reprodução ou veiculação por quaisquer meios ou técnicas, especialmente na divulgação do resultado, nos termos do art. 29 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).


4.8 A PROMOTORA, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo não envio ou envio incorreto da foto, bem como pelo conteúdo das fotos e suas legendas, que serão de inteira responsabilidade da Participante.


4.9 A PROMOTORA não se responsabiliza pelo não recebimento dos cadastros, perfis e/ou fotos necessários à participação neste Concurso Cultural, enviados pelas Participantes, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet ou no próprio website da PROMOTORA. A PROMOTORA, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as partes organizadoras pertençam, além das respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizadas em caso de problemas técnicos de qualquer natureza, especialmente aqueles que possam ocorrer no processamento dos dados, em caso de falhas de terceiros.


4.10 A PROMOTORA se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar as Participantes a respeito desta desclassificação.


5. APURAÇÃO:


5.1 Na 1ª (primeira) Fase, as Participantes terão os seus perfis cadastrados no website http://www.dove.com.br/cara-lavada, avaliados através de votação aberta ao público, e poderão divulgá-los nas redes sociais e a seu círculo de amizades em geral.


5.2 Nas redes sociais, as Participantes deverão publicar posts com seu perfil de participação usando ferramenta disponibilizada no próprio website.


5.3 A ferramenta trará posts pré-definidos, com opção de personalização pela participante.


5.4 Dentro do período de avaliação, serão selecionadas as 20 (vinte) Participantes cujos perfis obtenham o maior número de votos no website, sendo que estas estarão aptas a prosseguirem para a 2ª (segunda) Fase. Em caso de empate na quantidade de votos entre 02 (duas) ou mais Participantes, terá prioridade a primeira que se inscreveu no concurso.


5.4.1 As Participantes poderão receber quantos votos forem computados por meio do website http://www.dove.com.br/cara-lavada, havendo uso de métodos de segurança para evitar que haja votos por meio de sistemas robóticos, bots ou outras formas de votação automática.


5.5 Na 2ª (segunda) Fase, as 20 (vinte) participantes selecionadas na 1ª (primeira) Fase deverão enviar para endereço de email indicado na página de vencedores texto de no máximo 550 (quinhentos e cinquenta) caracteres, de como foi sua vida durante 07 (sete) dias sem maquiagem, elaborando depoimento de sua experiência.


5.6 Considerar-se-ão como as ganhadoras as 07 (sete) autoras dos depoimentos mais bem avaliados pela Comissão Julgadora (formada segundo os ditames da cláusula 5.8), observado o período constante na cláusula 4.1, alínea “b”, acima.


5.7 OS DEPOIMENTOS ELABORADOS E ENVIADOS PELAS PARTICIPANTES SERÃO JULGADOS SOB O CRITÉRIO DE CRIATIVIDADE, ORIGINALIDADE, CLAREZA E ADEQUAÇÃO AO TEMA, além da adequação às regras deste Regulamento.


5.8 A Comissão Julgadora constituída para análise dos depoimentos enviados na 2a (segunda) Fase deste Concurso Cultural será formada por 05 (cinco) funcionários ou gestores da PROMOTORA, todos eles em plena capacidade intelectual e atuando voluntariamente. A Comissão Julgadora reunir-se- á após o envio dos depoimentos, em única data e hora, para avaliação a ser feita mediante a indicação de notas (de 0 a 10) a cada um dos depoimentos, sendo obtida a nota final de cada Participante mediante média aritmética simples (somatório das notas obtidas dividido por 05). As Participantes com as 07 (sete) maiores pontuações finais serão consideradas as ganhadoras.


5.8.1 Em caso de empate entre as notas finais de quaisquer Participantes, terá prioridade a participante que se cadastrou primeiro na promoção, segundo os critérios de ano, mês, dia e hora, assim considerados respectivamente.


5.8.2 A Comissão Julgadora terá suas atividades registradas em ata própria, para os arquivos da PROMOTORA.


5.9 As ganhadoras serão informadas através dos dados pessoais cadastrados, bem como terão seus nomes divulgados no website http://www.dove.com.br/cara-lavada.


6. DA PREMIAÇÃO:


6.1. As 20 (vinte) Participantes selecionadas na 1ª (primeira) Fase deste Concurso Cultural farão jus, cada uma, de 06 (seis) sabonetes em barra no valor de R$ 1,00 (um real) cada barra, 06 (seis) frascos de sabonete líquido, no valor de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos) cada frasco e 02 (dois) frascos de sabonete líquido para higiene íntima, no valor de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos) cada frasco. Os kits Dove serão entregues via correios ou courier diretamente na residência das ganhadoras, conforme informado no cadastro do Concurso Cultural.


6.2. As 07 (sete) ganhadoras da 2ª (segunda) Fase farão jus a 01 (uma) experiência com a participação em campanha publicitária de mídia impressa de marca da PROMOTORA, abrangendo o transporte residência – aeroporto – hotel em São Paulo – estúdio fotográfico, bem como sua volta, além de alimentação (ao menos 03 vezes ao dia), hospedagem e cachê artístico de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de produção.


6.3. As ganhadoras não terão qualquer gasto com sua premiação, salvo os gastos de viagem não previstos neste instrumento e que sejam de natureza extraordinária, tais como bebidas alcoólicas, presentes, transporte para outros locais não abrangidos no roteiro de visita a São Paulo, dentre outros que possam surgir.


7. ENTREGA DOS PRÊMIOS:


7.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo entregues nos domicílios das ganhadoras, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.


7.2. As ganhadoras deverão apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome. Neste ato, deverá ainda, assinar o recibo de entrega de prêmio que, de posse da PROMOTORA, constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda pelo prazo de 03 (três) anos após o término deste Concurso Cultural.


7.3. Nos casos de constatação de fraude na participação, a participante será automaticamente desclassificada e não terá direito ao recebimento do prêmio, sendo premiada a Participante colocada em 8o lugar, e daí em diante, até que se obtenha nova ganhadora.


7.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.


7.5. A responsabilidade da PROMOTORA com as ganhadoras encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo à ganhadora e/ ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas do Concurso Cultural ou do prêmio.


7.6. Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio ou a ganhadora não seja localizada no mesmo período, esta perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União na forma da Lei.


7.7. No tocante ao prêmio previsto na cláusula 6.2 acima, temos que a ganhadora que não for localizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado será desclassificada, sendo escolhida nova vencedora imediatamente subsequente na ordem de colocação do resultado, que fará jus a viagem e participação em campanha publicitária de mídia impressa de marca da PROMOTORA.


8. DESCLASSIFICAÇÃO:


8.1. As Participantes poderão ser excluídas automaticamente em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1. O Regulamento será disponibilizado no website http://www.dove.com.br/cara-lavada, sendo que a participação neste Concurso Cultural caracteriza a aceitação pela Participante de todos os termos e condições aqui descritos.


9.2. Ao participar deste Concurso Cultural, nos termos deste Regulamento, as Participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, revista, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade. As autorizações descritas não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.


9.3. Os dados cadastrais fornecidos pelas Participantes serão utilizados pela PROMOTORA exclusivamente dentro do escopo deste Concurso Cultural, não sendo repassados a terceiros, em hipótese alguma.


9.4. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da PROMOTORA não for possível conduzir este Concurso Cultural conforme o planejado, poderá finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso às Participantes. Caso o Concurso Cultural tenha seu término antecipado, a PROMOTORA deverá avisar ao público e às Participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.


9.5. Este Concurso Culltural, assim como seu Regulamento, poderá ser alterado, a critério da PROMOTORA, mediante aviso no website http://www.dove.com.br/cara-lavada.


9.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações das Participantes deverão ser dirimidas através de e-mail para dove@atendimentounilever.com.br ou através do telefone 0800 707 7512.


9.7. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de residência da participante para solução de quaisquer questões referentes ao Plano de Operação desta Promoção.


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